quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Menos de 1% dos transportadores fizeram recadastramento no RNTRC

Conforme o artigo 3º da Resolução Nº 3.056 da ANTT, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, devem solicitar a inscrição no RNTRC as Empresas de Transporte Rodoviário de
Cargas - ETC, as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC e os Transportadores Autônomos de Cargas – TAC.

Conforme o artigo 3º da Resolução Nº 3.056 da ANTT, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, devem solicitar a inscrição no RNTRC as Empresas de Transporte Rodoviário de
Cargas - ETC, as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC e os Transportadores Autônomos de Cargas – TAC.


Fonte: Redação da Revista Carga Pesada e site http://www.shoptrans.com.brData: 08/09/2009

Menos de 1% dos transportadores fizeram o novo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) até esta sexta-feira (4 de setembro). A informação é da NTC&Logística, que está preocupada com um possível congestionamento do sistema até o final do prazo estabelecido pela ANTT, dia 18 de dezembro. “O pessoal vai deixando para o final. Isso é comum. Estamos pedindo para que façam antes e evitem o acúmulo”, disse o assessor jurídico da entidade, Marco Aurélio Ribeiro. Apesar disso, na sede de Londrina do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam), onde a reportagem esteve na última terça-feira, a procura era grande. A entidade já havia cadastrado mais de 200 caminhões desde o início do processo. Como o Sicat – sistema desenvolvido para o RNTRC – estava fora do ar, havia fila de espera. O motorista Paulo Roberto Salvi, 58 anos, reclamou do custo e da demora. “A ideia do registro, de tirar do mercado as pessoas que não são do ramo, é boa, mas o custo é muito caro para o autônomo”, disse ele, que possui um Mercedes 710, ano 2000.Para registrar cada veículo, o autônomo paga R$ 60 e o empresário, R$ 75,15. Algumas entidades dão desconto para os associados. Segundo o presidente do Sindicam de Londrina, Carlos Roberto Delarosa, no caso dos autônomos, dos R$ 60, R$ 30 são destinados à empresa que desenvolveu o sistema, a DBtrans, e os outros R$ 30 à entidade sindical. “Tivemos de contratar uma funcionária a mais só para cuidar do registro”, justifica. Se o transportador não quiser pagar as taxas, ele deve procurar um dos escritórios da ANTT, que faz o processo gratuitamente. Mas, neste caso, ele terá de providenciar por conta própria a impressão do adesivo. Além das taxas, para fazer o registro, tanto os autônomos quanto as empresas precisam recolher a contribuição sindical. Para os caminhoneiros, ela custa R$ 87,60. E para as empresas, é escalonada - de 0,02% a 0,8% do capital social. A contribuição mínima é de R$ 132,93 e a máxima, de R$ 62.565,72.Confira abaixo relação de requisitos e documentação necessários para o RNTRC. A relação com os locais onde o registro pode ser feito está no endereço: http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.aspDOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAPessoa jurídicaEmpresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)Razão social e responsável legal; nº inscrição CNPJ/MF; nº inscrição estadual; nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC; ou nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC; nº alvará de funcionamento; endereço completo da matriz; principal área de atuação; relação das filiais; área total de armazenagem (matriz e filiais);relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do Renavam, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.Pessoa FísicaTransportador Autônomo de Cargas (TAC)Nome completo;nº do documento de identidade; nº inscrição no CPF/MF; nº inscrição de autônomo no INSS; endereço completo; principal área de atuação; dados do veículo próprio e dos arrendados, indicando o número do Renavam, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.OS REQUISITOSPessoa jurídicaEmpresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral: Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;CPF do Responsável Legal (formalmente constituído); Identidade e CPF do Responsável Técnico;Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;CPF do Diretor (caso houver);CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).* Obs: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.Pessoa físicaTransportador Autônomo de Cargas (TAC)Documento de Identidade;Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;Comprovante de residência; CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.* Obs: A comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo “C” ou “E”, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS.



Fonte: Redação da Revista Carga Pesada e site http://www.shoptrans.com.brData: 08/09/2009

Menos de 1% dos transportadores fizeram o novo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) até esta sexta-feira (4 de setembro). A informação é da NTC&Logística, que está preocupada com um possível congestionamento do sistema até o final do prazo estabelecido pela ANTT, dia 18 de dezembro. “O pessoal vai deixando para o final. Isso é comum. Estamos pedindo para que façam antes e evitem o acúmulo”, disse o assessor jurídico da entidade, Marco Aurélio Ribeiro. Apesar disso, na sede de Londrina do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam), onde a reportagem esteve na última terça-feira, a procura era grande. A entidade já havia cadastrado mais de 200 caminhões desde o início do processo. Como o Sicat – sistema desenvolvido para o RNTRC – estava fora do ar, havia fila de espera. O motorista Paulo Roberto Salvi, 58 anos, reclamou do custo e da demora. “A ideia do registro, de tirar do mercado as pessoas que não são do ramo, é boa, mas o custo é muito caro para o autônomo”, disse ele, que possui um Mercedes 710, ano 2000.Para registrar cada veículo, o autônomo paga R$ 60 e o empresário, R$ 75,15. Algumas entidades dão desconto para os associados. Segundo o presidente do Sindicam de Londrina, Carlos Roberto Delarosa, no caso dos autônomos, dos R$ 60, R$ 30 são destinados à empresa que desenvolveu o sistema, a DBtrans, e os outros R$ 30 à entidade sindical. “Tivemos de contratar uma funcionária a mais só para cuidar do registro”, justifica. Se o transportador não quiser pagar as taxas, ele deve procurar um dos escritórios da ANTT, que faz o processo gratuitamente. Mas, neste caso, ele terá de providenciar por conta própria a impressão do adesivo. Além das taxas, para fazer o registro, tanto os autônomos quanto as empresas precisam recolher a contribuição sindical. Para os caminhoneiros, ela custa R$ 87,60. E para as empresas, é escalonada - de 0,02% a 0,8% do capital social. A contribuição mínima é de R$ 132,93 e a máxima, de R$ 62.565,72.Confira abaixo relação de requisitos e documentação necessários para o RNTRC. A relação com os locais onde o registro pode ser feito está no endereço: http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.aspDOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAPessoa jurídicaEmpresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)Razão social e responsável legal; nº inscrição CNPJ/MF; nº inscrição estadual; nº registro do Contrato Social na Junta Comercial – ETC; ou nº registro do contrato no Cartório de Títulos – CTC; nº alvará de funcionamento; endereço completo da matriz; principal área de atuação; relação das filiais; área total de armazenagem (matriz e filiais);relação dos veículos (s) próprios e arrendados, indicando o número do Renavam, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.Pessoa FísicaTransportador Autônomo de Cargas (TAC)Nome completo;nº do documento de identidade; nº inscrição no CPF/MF; nº inscrição de autônomo no INSS; endereço completo; principal área de atuação; dados do veículo próprio e dos arrendados, indicando o número do Renavam, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga e cópia do CRLV.OS REQUISITOSPessoa jurídicaEmpresa de Transporte de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC)Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral: Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;CPF do Responsável Legal (formalmente constituído); Identidade e CPF do Responsável Técnico;Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;CPF do Diretor (caso houver);CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).* Obs: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.Pessoa físicaTransportador Autônomo de Cargas (TAC)Documento de Identidade;Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;Comprovante de residência; CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.* Obs: A comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo “C” ou “E”, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS.


Fonte: Consultoria em Transporte de Produtos Perigosos
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