terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TAXA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS EM BRASÍLIA


A partir deste ano, todas as empresas que transportam produtos perigosos pelas vias do Distrito Federal deverão pedir uma licença ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM). O custo do licenciamento varia conforme a quantidade de veículos da companhia e tem validade de dois anos. O menor valor é de R$ 195 para os estabelecimentos que têm de um a dez caminhões de carga, e o custo mais alto, na quantia de R$ 780, vai para as empresas que tenham mais de 50 veículos na frota.

Até o final do ano passado, empresas que transitavam pelo DF com carga perigosa tinham que requerer uma autorização junto ao IBRAM-DF, ao invés de pedir uma licença. A diferença é que a autorização é de graça e vale por mais tempo, tendo duração de quatro anos. Os empresários que possuem a permissão gratuita para circular com carga perigosa podem esperar pelo vencimento da concessão. Para aqueles que irão renovar, deverão pedir uma licença ambiental.

TAXA PARA O TRANSPORTE

A coordenadora de Licenciamento do IBRAM, Miriam dos Anjos, explica que a taxa é importante para custear o processo da obtenção da licença, pois toda vez que uma empresa trocava ou comprava um novo veículo, o Governo do Distrito Federal tinha que emitir uma nova autorização, sendo um custo a mais para o estado. "O transportador vai ficar disciplinado de acordo com a situação da frota que tem", afirma a coordenadora.

A medida, no entanto, não agradou o setor empresarial. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga, Newton Gibson, o custo da permissão para trafegar pelo DF acaba sendo transferido do empresário para o consumidor. "Eu, como representante, lamento estas taxas. Lamento, também, estas condições criadas para inviabilizar o abastecimento. Este valor provavelmente será repassado para o usuário", esclarece Gibson.

Mais de 400 produtos

A nova medida foi publicada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.

De acordo com o IBRAM, atualmente, existe uma lista de 400 produtos catalogados como perigosos. Substâncias corrosivas, líquidos inflamáveis, gases, explosivos e oxidantes são considerados conteúdos arriscados. Assim, o licenciamento se baseia no risco do elemento transportado nas estradas do Distrito Federal.


Custo do licenciamento varia conforme a quantidade de veículos da companhia de transporte

A Defesa Civil é o órgão responsável por coordenar as equipes na fiscalização da atualidade dos documentos de caminhões com cargas perigosas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Estrada e Rodagem (DER), no entanto, são os órgãos responsáveis por monitorar as rodovias, e as vias distritais estão a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN).

SAIBA +

A taxa para circular nas vias do Distrito Federal com carga perigosa deve ser paga no momento do pedido da licitação. Para conseguir a licença, o IBRAM pede documento referente ao veículo, e a documentação do motorista a responsável pela condução do transporte.

O condutor deve ter requisitos e habilidades específicas para transportar produtos perigosos.

Para solicitar a licença ambiental, basta entrar no site do o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, no endereço eletrônico: www. ibram. df. gov. br

O licenciamento ambiental é constituído de 3 fases:
Licença Prévia - L.P. concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta Licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.
Licença de Instalação - L.I. autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém não autoriza seu funcionamento.
Licença de Operação - L.O. autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
6) Transporte de Produtos Perigosos (empresa com sede no DF)
Fase de L.P• Memorial Descritivo (origem, destino, itinerário, produto, estado físico, volume, peso, modo de transporte, embalagem).
Fase de L.I• Atestado de Vistoria do INMETRO, MOP, Documentação dos Veículos e dos condutores.
7) Transporte de Produtos Perigosos (com sede fora do DF)• Licenciamento de Operação do órgão de origem.• Para emissão da Autorização Ambiental será exigida a seguinte documentação: Memorial Descritivo (origem, destino, itinerário, produto, estado físico, volume, peso, modo de transporte, embalagem)

Como obter a licença ambiental no Ibram:
O interessado deverá dirigir-se ao Serviço de Registro e Controle (SRC) ou no site do Ibram para obtenção dos formulários próprios de requerimento da licença desejada. Os formulários preenchidos deverão ser protocolados juntamente com a documentação exigida para cada tipo de licença. Antes, porém, o interessado solicitará ao Protocolo Geral (térreo) a conferência da documentação.
Documentos que o interessado deve apresentar para o requerimento de licenciamento ambiental (*)
1. Requerimenro de licença ambiental, preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal. (**);
2. Quando o Requerente for Pessoa Física, anexar cópia da Carteira de Identidade e CPF, ou do seu representante legal, juntando neste caso, procuração com firma reconhecida em Cartório. Quando Pessoa Jurídica, anexar cópia do CGC ou CNPJ, do CF/DF, Contrato Social e Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal (legais) – cópias autenticadas;
3. Cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel, registrada em Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ou Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou cópia do Contrato de Concessão de Uso firmado com a Fundação Zoobotânica ou TERRACAP, ou Contrato de Locação do Imóvel acompanhado da escritura e de autorização documentada do proprietário para a implementação da atividade. Tratando-se de área arrendada, anexar Plano de Utilização da Área. Se área desapropriada, anexar autorização da TERRACAP para a atividade requerida ) – cópias autenticadas;
4. Original das Publicações (apenas em um dia) no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e, em jornal periódico de grande circulação em todo o Distrito Federal, do Regimento de Licença Ambiental, conforme modelo próprio (**);
4.a “O empreendedor deverá entregas as páginas do DODF e do Jornal periódico de grande circulação em todo o Distrito Federal, estando ciente que o IBRAM, não receberá publicações em PDF ou Xerox”;
5. “Comprovante de Recolhimento da Taxa de Análise de Processos de Licenciamento Ambiental (Decreto nº 17.805/96). O empreendedor público ou privado responsável pelo pedido da Licença Ambiental deverá retirar no Serviço de Registro e Controle – SRC, o boleto bancário para pagamento da Taxa de Análise de Processos de Licenciamento Ambiental, de acordo com a atividade a ser licenciada”.
6. Planta SICAD, escala 1:10.000, com a demarcação da área do empreendimento (***);
7. Memorial descritivo da atividade a ser implantada;
8. Estudo Ambiental a ser definido pelo órgão, apresentado pelo empreendedor em 03 (três) vias, quando este IBRAM julgar necessário, considerando o tipo de atividade na forma da legislação ambiental vigente. O termo de referência para confecção do estudo será fornecido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILAM e deverá ser anexado ao estudo. DILAM/IBRAM - Tel: 3214 –5635.
OBSERVAÇÕES:
1. (*) De posse de toda a documentação, o interessado deverá dirigir-se inicialmente ao Serviço de Registro e Controle – SRC, para conferência, protocolizando em seguida os documentos junto ao Serviço de Protocolo do IBRAM;
2. (**) Formulário próprio disponível no Serviço de Registro e Controle – SRC;
3. (***) A ser adquirida pelo interessado na CODEPLAN, situada no SCS, ao lado do Banco SAFRA, no prédio da SEDUMA.
OBSERVAÇÕES
Prazos de Validade e Renovação/Prorrogação 1) Licença Prévia – L.P: 1 (um) ano;• Não é prorrogável nem renovável. Vencida ou não a primeira licença concedida, deverá ser requerida nova L.P.
2) Licença de Instalação – L.I: 1 a 6 anos, conforme o cronograma de implantação da obra ou atividade;• Dentro do período de validade, poderá haver prorrogação, desde que não ultrapasse 6 anos. Esgotado este prazo, se o empreendimento ainda não estiver em condições de receber L.O., deverá ser requerida nova L.I.
3) Licença de Operação – L.O: 1 (um) ano• Dentro do prazo de validade, será renovada anualmente. Se vencida, deverá ser requerida nova L.O.
OBSERVAÇÃO: 1 - Encontra-se em tramitação na Câmara Legislativa proposta da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) para adequação dos prazos definidos pela Lei nº 041/89 aos prazos da Resolução CONAMA nº 237/97, o que irá proporcionar a ampliação dos prazos de validade vigentes no Distrito Federal.2 - AUTORIZAÇÕES são concedidas a atividades ou empreendimentos que, embora não estejam sujeitos ao licenciamento, necessitam de controle pelo órgão ambiental devido à sua natureza, peculiaridade, especificidade ou localização. Existe prazo de validade inferior a 2 anos (conforme a atividade ou empreendimento).3 - Segundo a Lei Federal nº 9.605/98 (Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, artigo 60), constitui crime “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.4 - De acordo com o artigo 54 da Lei Distrital nº 041/89, é infração ambiental “construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do Distrito Federal, estabelecimentos, obras ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Observação:Encontram-se neste site formulários e documentos relativos ao licenciamento que poderão ser baixados pelos interessados.
Downloads - Formulários: • Formulário de Requerimento de Licença AmbientalModelos de Publicação de LicençasFormulário para Cadastro de Prestadores de Serviço de Consultoria
Carta-consulta - Lei nº 1.171/96

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Para solicitar a autorização para o transporte de produtos perigosos deve-se seguir os seguintes procedimentos:
* Roteiro para solicitação
1 – Preencher o REQUERIMENTO;
2 - Anexar ao requerimento a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
3 – Entregar no IBRAM o requerimento e a documentação. Aguardar contato.
4 - Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal e num periódico de circulação local o AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, no prazo de 10 dias a partir da data de sua assinatura;
Caso a solicitação seja indeferida, tomar conhecimento das pendências e saná-las.
5 - Entregar as publicações originais no IBRAM.
Endereço para encaminhamento de documentos e requerimento de transporte de produtos perigosos:
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federtal/ IBRAM Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edificio Maria Ramos ParenteCEP: 70.070-928
Informações:
Tel: (61) 3214-5632

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