segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

OBRIGAÇÕES PARA EXPEDIDORES DE PRODUTOS PERIGOSOS EM 2010 - SÃO PAULO

Conforme decreto do município de São Paulo, nº 50.446 de 20.02.2009, capítulo X, Art nº19, constituem deveres, obrigações e responsabilidades dos agentes envolvidos no transporte de produtos perigosos, o envio à COMDEC, anualmente, pelo expedidor, nos meses de janeiro à março, de relatório contendo informações quanto:a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; b) ao nome e classificação dos produtos transportados; c) ao volume anual de produtos transportados; d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;
Esta obrigação somente atinge as empresa que tiveram produtos que foram transportados por vias do município de São Paulo.
A prefeitura de SP disponibiliza os modelos de documentos nos links abaixo, para preenchimento e envio aos cuidados de Thais Souza Almeida - thaissousa@prefeitura.sp.gov.br ou para Andrea Dantas Alves - adalves@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações o telefone é 11 3313-5726.
DECRETO Nº 50446
CADASTRO DOS EXPEDIDORES
RELAÇÃO DE TRANSPORTADORAS
RELATÓRIO DE CARGAS

STD Consultoria em Transporte de Produtos Perigosos
Fone: 11 9906 0127 Fax: 11 4584 5906
Caixa Postal 3071 - CEP 13215-970 - Jundiaí - SP
contato@stdturiani.com.br www.stdturiani.com.br

Um comentário:

  1. Caro Cláudio

    Seu blog está excelente. Bem completo e com informações direcionadas ao setor !!!

    Grato por citar a fonte completa.

    Desejo sucesso em 2010

    Abraços

    TURIANI

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