terça-feira, 30 de março de 2010

Acidente na Anhanguera deixa um morto e causa lentidão em Jundiaí (SP)

da Folha Online
30/03/2010 - 07h04
Uma pessoa morreu em um acidente que envolveu dois caminhões na manhã desta terça-feira no km 64 da rodovia Anhanguera, na altura de Jundiaí (58 km de São Paulo). A pista ficou interditada por cerca de uma hora e, por volta das 7h, ainda havia 3 km de lentidão no local.

Além do problema causado pelo acidente, a Anhanguera tinha ainda no horário outro ponto de retenção entre o km 12 e o km 11, na chegada a São Paulo, devido a grande quantidade de carros no local. Já na Bandeirantes, havia filas entre o km 15 e o km 13, também na região de São Paulo.

Na rodovia Presidente Dutra, havia filas entre o km 218 e o km 221, na região de Guarulhos (Grande SP); e no trecho entre o km 230 e o km 231, em São Paulo, também devido ao excesso de carros que trafegam em direção à cidade.

Já na Anchieta, o problema estava concentrado entre o km 13 e o km 10, devido a grande quantidade de carros na região de São Paulo. Outras rodovias que têm transito intenso na manhã de hoje são a Raposo Tavares e a Ayrton Senna, mas sem pontos de parada, segundo a Polícia Rodoviária Estadual.

Incedio em Caminhão na Marginal

da Folha Online
A pista expressa da marginal Pinheiros estava totalmente bloqueada para o tráfego por volta das 7h10 desta terça-feira devido a um incêndio em um caminhão na altura da ponte Ary Torres, no sentido Interlagos. O problema interditava ainda uma faixa da pista local.
Segundo informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), o incêndio teve início por volta das 5h20, mas não há informações de pessoas feridas. A companhia recomenda que o motorista evite o local. Quem busca acessar a ponte Ary Torres deve usar como alternativas as pontes do Morumbi ou a Estaiada.
Por volta das 7h10, a CET apontava 57 km de congestionamento em toda a cidade de São Paulo, o que representa 6,9% dos 835 km de vias monitoradas. A pior região era a oeste, com 20 km de lentidão. Já a pior via era a marginal Pinheiros, com 9,3 km de filas no sentido Interlagos, entre a rodovia Castello Branco e a ponte Cidade Jardim.
Na avenida dos Bandeirantes também havia congestionamento entre o viaduto Aliomar Baleeiro e o viaduto Santo Amaro, somando 5,1 km de lentidão no sentido marginal.
Outras vias que tinham trechos de congestionamento no horário eram a Radial Leste (sentido centro); a marginal Tietê (sentido Castello Branco); e a avenida Carlos Caldeira Filho (sentido centro).

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Técnicos da CETESB e funcionários de uma transportadora continuam os trabalhos de retirada de 19 mil litros de óleo diesel que vazaram no domingo, de

Em Botucatu outro acidente com caminhão também deu muito trabalho. Mas, desta vez a preocupação foi ainda maior, por cauda dos riscos ao meio ambiente. 19 mil litros de óleo diesel foram derramados no solo.

O motorista parou em posto, às margens da rodovia João Hipólito para pedir informação. Ao descer da cabine o caminhão tanque bi-trem, carregado com 40 mil litros de óleo diesel se moveu e um dos tanques acabou tombando.

O motorista que prefere não ser identificado disse que havia acionado o sistema de freios. O óleo diesel vazou rapidamente e escorreu pela pista, atingindo uma área de preservação permanente e um córrego.

A água está contaminada e técnicos da CETESB e funcionários da transportadora, responsável pelo caminhão tanque, estão trabalhando no local.

A preocupação dos técnicos é com a chuva. Se o trabalho de remoção do óleo demorar, a enxurrada poderá aumentar a poluição da área ambiental atingida. Segundo a CETESB, a retirada do resíduo é de responsabilidade da transportada.

A multa pelo dano ambiental causado pela transportadora pode chegar a R$150 mil.


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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

TAXA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS EM BRASÍLIA


A partir deste ano, todas as empresas que transportam produtos perigosos pelas vias do Distrito Federal deverão pedir uma licença ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (IBRAM). O custo do licenciamento varia conforme a quantidade de veículos da companhia e tem validade de dois anos. O menor valor é de R$ 195 para os estabelecimentos que têm de um a dez caminhões de carga, e o custo mais alto, na quantia de R$ 780, vai para as empresas que tenham mais de 50 veículos na frota.

Até o final do ano passado, empresas que transitavam pelo DF com carga perigosa tinham que requerer uma autorização junto ao IBRAM-DF, ao invés de pedir uma licença. A diferença é que a autorização é de graça e vale por mais tempo, tendo duração de quatro anos. Os empresários que possuem a permissão gratuita para circular com carga perigosa podem esperar pelo vencimento da concessão. Para aqueles que irão renovar, deverão pedir uma licença ambiental.

TAXA PARA O TRANSPORTE

A coordenadora de Licenciamento do IBRAM, Miriam dos Anjos, explica que a taxa é importante para custear o processo da obtenção da licença, pois toda vez que uma empresa trocava ou comprava um novo veículo, o Governo do Distrito Federal tinha que emitir uma nova autorização, sendo um custo a mais para o estado. "O transportador vai ficar disciplinado de acordo com a situação da frota que tem", afirma a coordenadora.

A medida, no entanto, não agradou o setor empresarial. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga, Newton Gibson, o custo da permissão para trafegar pelo DF acaba sendo transferido do empresário para o consumidor. "Eu, como representante, lamento estas taxas. Lamento, também, estas condições criadas para inviabilizar o abastecimento. Este valor provavelmente será repassado para o usuário", esclarece Gibson.

Mais de 400 produtos

A nova medida foi publicada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.

De acordo com o IBRAM, atualmente, existe uma lista de 400 produtos catalogados como perigosos. Substâncias corrosivas, líquidos inflamáveis, gases, explosivos e oxidantes são considerados conteúdos arriscados. Assim, o licenciamento se baseia no risco do elemento transportado nas estradas do Distrito Federal.


Custo do licenciamento varia conforme a quantidade de veículos da companhia de transporte

A Defesa Civil é o órgão responsável por coordenar as equipes na fiscalização da atualidade dos documentos de caminhões com cargas perigosas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Estrada e Rodagem (DER), no entanto, são os órgãos responsáveis por monitorar as rodovias, e as vias distritais estão a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN).

SAIBA +

A taxa para circular nas vias do Distrito Federal com carga perigosa deve ser paga no momento do pedido da licitação. Para conseguir a licença, o IBRAM pede documento referente ao veículo, e a documentação do motorista a responsável pela condução do transporte.

O condutor deve ter requisitos e habilidades específicas para transportar produtos perigosos.

Para solicitar a licença ambiental, basta entrar no site do o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF, no endereço eletrônico: www. ibram. df. gov. br

O licenciamento ambiental é constituído de 3 fases:
Licença Prévia - L.P. concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Esta Licença não autoriza o início de qualquer obra ou serviço no local do empreendimento.
Licença de Instalação - L.I. autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Esta Licença autoriza o início da obra ou serviço no local do empreendimento, porém não autoriza seu funcionamento.
Licença de Operação - L.O. autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências que constam nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
6) Transporte de Produtos Perigosos (empresa com sede no DF)
Fase de L.P• Memorial Descritivo (origem, destino, itinerário, produto, estado físico, volume, peso, modo de transporte, embalagem).
Fase de L.I• Atestado de Vistoria do INMETRO, MOP, Documentação dos Veículos e dos condutores.
7) Transporte de Produtos Perigosos (com sede fora do DF)• Licenciamento de Operação do órgão de origem.• Para emissão da Autorização Ambiental será exigida a seguinte documentação: Memorial Descritivo (origem, destino, itinerário, produto, estado físico, volume, peso, modo de transporte, embalagem)

Como obter a licença ambiental no Ibram:
O interessado deverá dirigir-se ao Serviço de Registro e Controle (SRC) ou no site do Ibram para obtenção dos formulários próprios de requerimento da licença desejada. Os formulários preenchidos deverão ser protocolados juntamente com a documentação exigida para cada tipo de licença. Antes, porém, o interessado solicitará ao Protocolo Geral (térreo) a conferência da documentação.
Documentos que o interessado deve apresentar para o requerimento de licenciamento ambiental (*)
1. Requerimenro de licença ambiental, preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal. (**);
2. Quando o Requerente for Pessoa Física, anexar cópia da Carteira de Identidade e CPF, ou do seu representante legal, juntando neste caso, procuração com firma reconhecida em Cartório. Quando Pessoa Jurídica, anexar cópia do CGC ou CNPJ, do CF/DF, Contrato Social e Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal (legais) – cópias autenticadas;
3. Cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel, registrada em Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ou Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou cópia do Contrato de Concessão de Uso firmado com a Fundação Zoobotânica ou TERRACAP, ou Contrato de Locação do Imóvel acompanhado da escritura e de autorização documentada do proprietário para a implementação da atividade. Tratando-se de área arrendada, anexar Plano de Utilização da Área. Se área desapropriada, anexar autorização da TERRACAP para a atividade requerida ) – cópias autenticadas;
4. Original das Publicações (apenas em um dia) no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e, em jornal periódico de grande circulação em todo o Distrito Federal, do Regimento de Licença Ambiental, conforme modelo próprio (**);
4.a “O empreendedor deverá entregas as páginas do DODF e do Jornal periódico de grande circulação em todo o Distrito Federal, estando ciente que o IBRAM, não receberá publicações em PDF ou Xerox”;
5. “Comprovante de Recolhimento da Taxa de Análise de Processos de Licenciamento Ambiental (Decreto nº 17.805/96). O empreendedor público ou privado responsável pelo pedido da Licença Ambiental deverá retirar no Serviço de Registro e Controle – SRC, o boleto bancário para pagamento da Taxa de Análise de Processos de Licenciamento Ambiental, de acordo com a atividade a ser licenciada”.
6. Planta SICAD, escala 1:10.000, com a demarcação da área do empreendimento (***);
7. Memorial descritivo da atividade a ser implantada;
8. Estudo Ambiental a ser definido pelo órgão, apresentado pelo empreendedor em 03 (três) vias, quando este IBRAM julgar necessário, considerando o tipo de atividade na forma da legislação ambiental vigente. O termo de referência para confecção do estudo será fornecido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILAM e deverá ser anexado ao estudo. DILAM/IBRAM - Tel: 3214 –5635.
OBSERVAÇÕES:
1. (*) De posse de toda a documentação, o interessado deverá dirigir-se inicialmente ao Serviço de Registro e Controle – SRC, para conferência, protocolizando em seguida os documentos junto ao Serviço de Protocolo do IBRAM;
2. (**) Formulário próprio disponível no Serviço de Registro e Controle – SRC;
3. (***) A ser adquirida pelo interessado na CODEPLAN, situada no SCS, ao lado do Banco SAFRA, no prédio da SEDUMA.
OBSERVAÇÕES
Prazos de Validade e Renovação/Prorrogação 1) Licença Prévia – L.P: 1 (um) ano;• Não é prorrogável nem renovável. Vencida ou não a primeira licença concedida, deverá ser requerida nova L.P.
2) Licença de Instalação – L.I: 1 a 6 anos, conforme o cronograma de implantação da obra ou atividade;• Dentro do período de validade, poderá haver prorrogação, desde que não ultrapasse 6 anos. Esgotado este prazo, se o empreendimento ainda não estiver em condições de receber L.O., deverá ser requerida nova L.I.
3) Licença de Operação – L.O: 1 (um) ano• Dentro do prazo de validade, será renovada anualmente. Se vencida, deverá ser requerida nova L.O.
OBSERVAÇÃO: 1 - Encontra-se em tramitação na Câmara Legislativa proposta da Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) para adequação dos prazos definidos pela Lei nº 041/89 aos prazos da Resolução CONAMA nº 237/97, o que irá proporcionar a ampliação dos prazos de validade vigentes no Distrito Federal.2 - AUTORIZAÇÕES são concedidas a atividades ou empreendimentos que, embora não estejam sujeitos ao licenciamento, necessitam de controle pelo órgão ambiental devido à sua natureza, peculiaridade, especificidade ou localização. Existe prazo de validade inferior a 2 anos (conforme a atividade ou empreendimento).3 - Segundo a Lei Federal nº 9.605/98 (Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente, artigo 60), constitui crime “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.4 - De acordo com o artigo 54 da Lei Distrital nº 041/89, é infração ambiental “construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território do Distrito Federal, estabelecimentos, obras ou serviços submetidos ao regime desta Lei, sem licença do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Observação:Encontram-se neste site formulários e documentos relativos ao licenciamento que poderão ser baixados pelos interessados.
Downloads - Formulários: • Formulário de Requerimento de Licença AmbientalModelos de Publicação de LicençasFormulário para Cadastro de Prestadores de Serviço de Consultoria
Carta-consulta - Lei nº 1.171/96

AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Para solicitar a autorização para o transporte de produtos perigosos deve-se seguir os seguintes procedimentos:
* Roteiro para solicitação
1 – Preencher o REQUERIMENTO;
2 - Anexar ao requerimento a DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA;
3 – Entregar no IBRAM o requerimento e a documentação. Aguardar contato.
4 - Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal e num periódico de circulação local o AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO, no prazo de 10 dias a partir da data de sua assinatura;
Caso a solicitação seja indeferida, tomar conhecimento das pendências e saná-las.
5 - Entregar as publicações originais no IBRAM.
Endereço para encaminhamento de documentos e requerimento de transporte de produtos perigosos:
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federtal/ IBRAM Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edificio Maria Ramos ParenteCEP: 70.070-928
Informações:
Tel: (61) 3214-5632

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

OBRIGAÇÕES PARA EXPEDIDORES DE PRODUTOS PERIGOSOS EM 2010 - SÃO PAULO

Conforme decreto do município de São Paulo, nº 50.446 de 20.02.2009, capítulo X, Art nº19, constituem deveres, obrigações e responsabilidades dos agentes envolvidos no transporte de produtos perigosos, o envio à COMDEC, anualmente, pelo expedidor, nos meses de janeiro à março, de relatório contendo informações quanto:a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; b) ao nome e classificação dos produtos transportados; c) ao volume anual de produtos transportados; d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento;
Esta obrigação somente atinge as empresa que tiveram produtos que foram transportados por vias do município de São Paulo.
A prefeitura de SP disponibiliza os modelos de documentos nos links abaixo, para preenchimento e envio aos cuidados de Thais Souza Almeida - thaissousa@prefeitura.sp.gov.br ou para Andrea Dantas Alves - adalves@prefeitura.sp.gov.br.
Para mais informações o telefone é 11 3313-5726.
DECRETO Nº 50446
CADASTRO DOS EXPEDIDORES
RELAÇÃO DE TRANSPORTADORAS
RELATÓRIO DE CARGAS

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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

INSTRUTOR É FLAGRADO AO VENDER CERTIFICADO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Detran do Rio Grande do Sul informou que vai investigar o caso.Para obter certificado legal, motorista deve fazer curso de 50 horas
Um instrutor de um Centro de Formação de Condutores (CFC), na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi flagrado ao oferecer o certificado do curso de transporte de produtos perigosos.
Sem saber que está sendo filmado, ele diz que, para obter a autorização, não é preciso frequentar as aulas.
Instrutor: “quando você mandar botar na carteira, em algum CFC, não vai dizer que não fez as aulas.”
Produtor: “Quanto é que tenho [que pagar]?”
Instrutor: “R$ 230”
Depois de 15 dias, o documento foi entregue.
Instrutor: “O que você aprendeu foi direção defensiva, legislação, noção de primeiros socorros.”
No Centro de Formação de Condutores onde o certificado foi emitido, o dono disse que estava surpreso.
“É a assinatura da própria pessoa, tem o controle, as cópias, as provas feitas. Vou pegar o instrutor e colocá-lo na parede. Vou processá-lo”, diz o diretor Everton Flores.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul confirmou a autenticidade do documento. O caso será investigado.
“O Detran está abrindo processo administrativo para apurar as responsabilidades tanto do instrutor como dos CFC envolvidos, que podem ser punidos até com descredenciamento”, diz o diretor técnico do Detran, Ildo Mario Szinvewlski.
Para obter o certificado de forma legal, o motorista paga em média R$ 150 para frequentar um curso de 50 horas que inclui aulas de legislação, direção defensiva e primeiro socorros. Sem essa preparação, o condutor pode colocar em risco a vida de quem está na estrada.
“Um condutor inapto na condução de um veículo com produto perigoso leva risco para todo mundo. Ele transporta uma bomba ambulante, podendo explodir a qualquer momento”, diz Alessandro Castro, da Polícia Rodoviária Federal.
Mesmo sendo flagrado, o instrutor negou que tenha envolvimento no esquema. Mas, quando foi filmado com a câmera escondida, ele chegou a oferecer outros certificados para quem se interessasse.

Fonte STD Turiani

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

ACIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO NA BR-324


ACIDENTE COM PRODUTO PERIGOSO NA BR-324

Na manhã desta terça-feira, 15, por volta das 7 horas, na BR-324, trecho em frente do Clube de Campo Cajueiro, um acidente com veículo transportando amônia anidra, considerado produto perigoso.
O caminhão bateu no canteiro e virou. As causas do acidente estão sendo investigadas.
Segundo o técnico Antônio Sérgio Aras, da Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho (FENATEST), blitzs são realizadas em Feira de Santana para o diagnóstico das condições de segurança do transporte de produtos perigosos em trânsito - média diária de 250 - de veículos pelo município. A ação alerta para as condições de segurança e saúde dos motoristas.

Os acidentes envolvendo a produção, armazenamento e transporte de substâncias químicas perigosas diversas, dependendo da sua magnitude e pela periculosidade dos produtos envolvidos, podem ser considerados “acidentes químicos maiores”, segundo Sérgio Aras, uma vez que esses eventos resultam em explosões, incêndios e emissões, individualmente ou combinados, e podem "envolver uma ou mais substâncias perigosas com potencial de causar múltiplos danos à saúde e ao meio ambiente", como completa o técnico.
Prepostos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais e do Instituto de Meio Ambiente (IMA) estiveram no local para adoção de medidas cabíveis.

Sérgio Aras conta que blitz de avaliação do transporte de produtos perigosos foram realizadas em Feira de Santana e apresentaram resultados considerados alarmantes.

Fonte: http://oliveiradimas.blogspot.com/